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Os Copyrights e Naming Rights serão obedecidos?

A realidade de muitas equipes brasileiras é composta por uma palavra um tanto quanto simples: Dívida.

Em relatório da Pluri Consultoria  realizado em 2012, apontava que os 14 principais clubes do Páis tinham uma dívida total de 3,5 bilhões de reais, sendo 1,6 bilhão em dívidas que não tem ligação com impostos.

Se pudéssemos destacar em um papel seriam as dívidas por ‘falta de competência administrativa’. É o famoso ‘gasta mais do que tem’.

Uma das saídas para diversos clubes seria o início da utilização dos chamados ‘Copyrights’, os direitos sobre a marca, caso dos clubes e também os ‘naming rights’, quando uma empresa que quer se utilizar da força de um clube para divulgar o seu produto.

Isso acontece com frequência em esportes considerados ‘amadores’, como vôlei e basquete, mas já começa a atingir o futebol.

A Arena Fonte Nova, sede soteropolitana da Copa do Mundo de 2014, entrou em um processo aonde a Cervejaria Petrópolis iria se utilizar da marca Itaipava como copyright dentro do estádio.

A mesma Itaipava que tempos atrás, procurou a sede do Estádio de São Paulo, que irá receber a abertura da Copa do Mundo. Outras arenas como a Arena Palestra Itália (houve sondagem da Allianz) e a Arena Grêmio podem fechar patrocínios em breve.

O grande entrave para que as empresas não fechem logo com estes patrocinadores é a televisão. Mesmo com o principal canal do País afirmando que irá divulgar o nome do estádio citando o patrocinador que patrocina a arena, todos os patrocinadores buscam se garantir nessa história.

A Arena Grêmio, por exemplo, procura um patrocinador que se encaixe entre os anunciantes do canal. O canal (no caso, a Rede Globo) se complica com esta situação, pois se fizer isto para o futebol, poderia abrir um precedente para que outros esportes como vôlei (que recentemente teve uma crise por conta de saída de patrocínios) e basquete busquem este direito.

Mas para fechar o assunto Globo, esumindo: A Globo só aceita falar o nome se houver benefícios.

Já no caso do Copyrights, os clubes brasileiros ainda não viram a força que podem ter no mercado. Prova disso foi a recente entrada dos 20 clubes na série Pro Evolution Soccer, da Konami, aonde eles receberam quantas irrisórias para divulgar seu nome, camisa, jogadores e escudo.

Os clubes também têm diversas restrições, quanto a patrocínios. A lei 9.294, de 15 de julho de 1996, destaca que patrocínios relativos a cigarros, charutos e outros são proibidos.

Art. 3º

IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais;

Já o artigo 4 da lei destaca isso:

Art. 4° Somente será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as vinte e uma e as seis horas.

Art. 4o-A.  Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

Sobre isso, o pessoal da Arena Fonte Nova não explicou a propaganda (foto 1) e a falta de divulgação de advertência (foto 2 – normalmente o aviso é colocado abaixo da propaganda)

Ausência de aviso sobre bebida alcólica em plena entrada da Arena Fonte Nova

Ausência de aviso na parte de baixo da propaganda da marca de cerveja; isso infringe o artigo 4ºA

Isso fora leis estaduais e municipais, como aconteceu com o caso da Arena de São Paulo, que teria um painel todo de propagandas na parte externa do estádio, mas não pode, por conta da Lei ‘Cidade Limpa’ (Lei Municipal  14.223, de 26 de setembro de 2006).

CONCLUSÃO

Os clubes brasileiros e as empresas multinacionais precisam se atenuar e se atualizar acera das leis nacionais, até para não ter problemas futuramente.

O caso da Arena Fonte Nova retratado aqui é apenas uma tendência que, se não for ajustada por clubes e coordenação dos estádios, pode ser tenebrosa e fora da lei.

Essa necessidade dos clubes terem novas formas de renda, ainda se levarmos em consideração a atual situação do futebol brasileiro tem que ser mudada, mas respeitando todas as esferas de justiça, seja ela municipal, estadual mas, principalmente, federal.

REFERÊNCIAS:

PLURI Consultoria. As Dívidas com Impostos dos Clubes Brasileiros. <http://www.pluriconsultoria.com.br/uploads/relatorios/pluri%20especial%20-%20divida%20com%20impostos%202011.pdf> Acesso em 13 de abril de 2013.

Jornal DCI. Receitas dos clubes de futebol atinge 2,14 bilhões em 2011. 15/05/2012. <http://www.dci.com.br/servicos/receita-dos-clubes-de-futebol-atinge-r$-2,14-bilhoes-em-2011-id294121.html> Acesso em 13 de abril de 2013.

Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9294.htm>

Lei do Município de São Paulo nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. <http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/sisgecan/downloads/Lei_14223_26.09.2006_PAISAGENS_URBANAS.pdf>

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